1. Os dirigentes que, por ocasião dos jogos oficiais, ameaçarem, protestarem ou adoptarem atitude incorrecta para com os elementos da equipa de arbitragem são punidos com a pena de advertência e multa acessória de € 125 (cento e vinte e cinco euros) a € 500 (quinhentos euros).
Foi este o artigo usado para punir Villas-Boas. Não foi usado o artigo 109º (esse sim, podendo acarretar suspensão e multa mais pesada) mas sim o 112º.
Alguns arautos da verdade têm questionado a leveza da multa a Villas-Boas após ter sido expulso no jogo contra o Guimarães. Aqui está a resposta.
Ficam aqui os links de interesse para consulta:
Regulamento disciplinar LPFP 2010/2011




